Administração do Serviço Funerário

A Lei Municipal nº 5.440, de 13 de Abril de 2000, atribuiu à Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS a administração do Serviço Funerário Municipal e dos Cemitérios Públicos do Município. Através dessa lei, a FUMAS se tornou a entidade responsável pela organização, racionalização e funcionamento do Cemitério Municipal Nossa Senhora do Montenegro, do Cemitério Nossa Senhora do Desterro e do Velório Municipal Adamastor Fernandes, assim como a execução dos serviços funerários do município.

Também nestas atribuições são mantidas a observância da Legislação vigente e o estabelecimento de normas de organização, racionalização e funcionamento dos cemitérios e outros serviços funerários.