Declaração de Bens e Valores

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A posse e o exercício de agentes públicos municipais nos órgãos da administração direta e indireta estão condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, dentre eles, imóveis, móveis, dinheiro, investimentos financeiros, ações, títulos, participação societária e qualquer espécie de bens e valores patrimoniais.

A declaração deverá ser atualizada, em formulário próprio, anualmente e no momento que deixarem o cargo, emprego ou função, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida.

A atualização anual deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro e quando o agente público deixar o vínculo, no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido de exoneração.

A declaração deverá ser entregue na Seção de Recursos Humanos da FUMAS, a qual será responsável pela guarda e arquivo das declarações; caso o agente público esteja vinculado a Prefeitura do Município de Jundiaí, entregá-la na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

No caso de recusa de apresentação da declaração nos prazos fixados, será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público, ficando sujeito à penalidade de demissão, a bem do serviço público.

 

Fundamentação legal:

Lei nº 8.429/1992, artigo 13.

Decreto Municipal nº 24.838/2014.

 

 Formulário para entrega no RH (manuscrito):

Declaração de bens e valores