Aprovada no final do ano passado, a Lei Municipal Nº 8878 permite a regularização das concessões de sepulturas nos cemitérios municipais que tenham sido comercializadas entre particulares até a data limite de 31/12/2016.
Para ter direito ao benefício, o novo concessionário terá de comprovar que houve a negociação entre ele e o antigo concessionário. O prazo para adequação termina dia 15 de dezembro deste ano, quando se completa um ano da aprovação e publicação da referida Lei.
A lista de documentos necessários para análise do pedido de regularização pode ser fornecida pela administração do Velório Adamastor Fernandes, onde funciona o Serviço Funerário Municipal (SFM), e a entrega da documentação também deve ser feita no mesmo local.
A análise do pedido e dos documentos é feita pelos departamentos competentes na FUMAS e, assim que ocorre a aprovação, será cobrada do novo concessionário a taxa de 20% do preço público da concessão a ser regularizada. Após o pagamento, será emitido um título do terreno no nome do novo concessionário.
Em caso de indeferimento, a comercialização entre particulares permanecerá sem efeito perante à Administração Municipal. Dentre os motivos que podem justificar o indeferimento é o fato de o solicitante já possuir uma concessão de terreno ou sepultura no mesmo cemitério.
Assessoria de Imprensa – FUMAS
Fotos: Fotógrafos PMJ