No próximo sábado, dia 15, chega ao fim o prazo para regularização das concessões de sepulturas nos cemitérios municipais que tenham sido comercializadas entre particulares até a data limite de 31/12/2016. Aprovada no final do ano passado, a Lei Municipal Nº 8878 permite a regularização da documentação, tornando legal a compra e nomeando o comprador como concessionário da sepultura adquirida.
Para ter direito ao benefício, o novo concessionário terá de comprovar que houve a negociação entre ele e o antigo concessionário. A lista de documentos necessários para análise do pedido de regularização pode ser fornecida pela administração do Velório Adamastor Fernandes, onde funciona o Serviço Funerário Municipal (SFM), e a entrega da documentação também deve ser feita no mesmo local.
“Apesar de proibida a venda da concessão, sabemos que são feitos contratos de gaveta entre particulares. Não é uma negociação segura, pois entre particulares, a concessão vai sempre permanecer sempre no nome do primeiro concessionário. Ou seja, se a família do concessionário original tiver o documento, também continua com o direito do uso do jazigo”, explica o diretor do SFM, Silvio Ermani.
A análise do pedido e dos documentos é feita pelos departamentos competentes na FUMAS e, assim que ocorre a aprovação, será cobrada do novo concessionário a taxa de 20% do preço público da concessão a ser regularizada. Após o pagamento, será emitido um título do terreno no nome do novo concessionário.
Em caso de indeferimento do pedido, a comercialização entre particulares permanecerá sem efeito perante à Administração Municipal. Dentre os motivos que podem justificar o indeferimento é o fato de o solicitante já possuir uma concessão de terreno ou sepultura no mesmo cemitério.
Assessoria de Imprensa – FUMAS
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