A Fundação Municipal de Ação Social (FUMAS) tem suas ações e diretrizes voltadas especialmente para a habitação de interesse social e para a regularização fundiária, com atuação prioritária para intervenção urbanística nas áreas ocupadas por favelas, cortiços ou outras formas de sub habitação.
Sua função institucional é a implantação e supervisão da política habitacional do município, que visa assegurar o direito social da habitação, abrangendo não apenas a moradia, mas a oferta e eficiência dos equipamentos urbanos e comunitários.
O Conselho Curador é um órgão de direção, composto por representantes das organizações públicas municipais, dos sindicatos, de entidades representativas de moradores e de entidades da sociedade civil ligadas à área habitacional. Toda fundação deve possuir um Conselho Curador, também conhecido como Conselho Superior. Trata-se do órgão que expressa a vontade dos instituidores, que zela pelas finalidades sociais da instituição, de modo que as mesmas sejam cumpridas. Necessariamente precisa se materializar na forma de colegiado, por três ou mais membros, representantes de órgãos públicos ou privados, cabendo ao estatuto definir exatamente suas atribuições, que geralmente são de ordem fiscalizatória e deliberativa.
O Conselho Municipal de Habitação é um canal institucional de participação da população na gestão habitacional da cidade. De caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, com composição tripartite de todos os segmentos que atuam na área da habitação, e com princípio fundamental de guardar paridade em relação à representação do Poder Público, dos Movimentos Populares, dos Agentes do Mercado e da Sociedade Civil organizada. O Conselho Municipal de Habitação (CMH) foi instituído pela Lei Municipal nº 13.425/02 e tem caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo.
A regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. Os assentamentos apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária:
A Lei Municipal nº 5.440, de 13 de Abril de 2000, atribuiu à Fundação Municipal de Ação Social a administração do Serviço Funerário Municipal e dos Cemitérios Públicos do Município. Através dessa lei, a FUMAS se tornou a entidade responsável pela organização, racionalização e funcionamento do Cemitério Municipal Nossa Senhora do Desterro, do Cemitério Nossa Senhora do Desterro e do Velório Municipal Adamastor Fernandes, assim como a execução dos serviços funerários do município.
Também nestas atribuições são mantidas a observância da Legislação vigente e o estabelecimento de normas de organização, racionalização e funcionamento dos cemitérios e outros serviços funerários. Assim, o serviço funerário é uma forma de proporcionar tranquilidade aos familiares durante o momento do luto, de forma a abranger todos os processos necessários para a comodidade de familiares e agregados em momentos de óbito.
É um programa social criado pela Prefeitura de Jundiaí, coordenado pela FUMAS. A ação social praticada através do Programa de Suplementação Alimentar foi uma das vertentes que inspirou a criação da FUMAS, em 1979. Desde então, nunca mais a suplementação deixou de ser servida pela Fundação.
O objetivo do programa é contribuir para o combate à desnutrição, visando a promoção da saúde. Por intermédio do programa, é oferecida, diariamente, às crianças e adolescentes, gestantes, nutrizes, idosos, convalescentes e pessoas em situação de risco, uma suplementação alimentar diária. O programa objetiva, também, integrar outras secretarias municipais e toda comunidade envolvida.
Desde 2017, também passou a ser oferecido aos usuários do Centro Pop, instituição gerida pela Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social e destinada a atender os cidadãos em situação de rua.
O setor de Contenção da Fundação Municipal de Ação Social é responsável por controlar áreas habitacionais que são consideradas irregulares perante a lei. Esta lei aplica-se a todos os núcleos de submoradias e cadastramento de seus moradores, inclusive aos que se encontram em fase de reurbanização. Visa coibir também novas ocupações por assentamentos habitacionais inadequados em áreas de preservação ambiental e de mananciais, nas remanescentes de desapropriação, nas áreas de uso comum da população e nas áreas de risco, oferecendo alternativas de moradia em locais apropriados.