Orientações (Perguntas e Respostas)

O que são Loteamentos Irregulares?
São chamados irregulares aqueles parcelamentos que solicitaram junto à Prefeitura e/ou à FUMAS, através de protocolo administrativo, a
regularização fundiária. Os loteamentos clandestinos são aqueles não identificados.


O que é Núcleo Urbano?
É um assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de
parcelamento prevista na Lei Federal n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em
área qualificada ou inscrita como rural. (ver Artigo 4° Inciso XII, da Lei Municipal n° 7.016/2008)


O que é Núcleo Urbano Informal?
É aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a
legislação vigente à época de sua implantação ou regularização. (ver Artigo 4° Inciso XIII, da Lei Municipal n° 7.016/2008)


O que é Núcleo Urbano Informal Consolidado?
É aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de
equipamentos públicos, carente ou não de serviços públicos essenciais. (ver Artigo 4° Inciso XV, da Lei Municipal n° 7.016/2008)


O que é Regularização Fundiária Urbana (REURB)?
Abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento
territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. (ver Artigo 4° Inciso XV, da Lei Municipal n° 7.016/2008)


O que é Certidão de Regularização Fundiária (CRF)?
É um documento expedido pela FUMAS, ao final do procedimento de REURB, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado, do
termo de compromisso relativo à sua execução e, no caso de legitimação fundiária e da legitimação de posse, da listagem dos ocupantes do
núcleo urbano informal regularizado, da devida qualificação destes e dos direitos reais que lhe forem conferidos. (ver Artigo 4° Inciso XVII, da
Lei Municipal n° 7.016/2008)


O que é Legitimação de Posse?
É um ato destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da REURB, conversível em aquisição de direito
real de propriedade na forma da Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, podendo ser
utilizada somente sobre imóvel particular. (ver Artigo 4° Inciso XVIII, da Lei Municipal n° 7.016/2008)


O que é Legitimação Fundiária?
É um mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da REURB,
podendo ser utilizada sobre imóvel público ou particular. (ver Artigo 4° Inciso XIX, da Lei Municipal n° 7.016/2008).


O que é Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S)?
É a Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim
considerados na proporção de 50% mais um, com renda familiar comprovada de até 05 salários mínimos. (ver Artigo 4° Inciso XXII, da Lei
Municipal n° 7.016/2008)


O que é Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E)?
É a Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como REURB-S. (ver Artigo 4°
Inciso XXIII, da Lei Municipal n° 7.016/2008)


Por que regularizar?
Por que os moradores dos parcelamentos irregulares vivem em situação de insegurança, pois não possuem título de propriedade e não podem
acessar linhas de crédito para realizar melhorias em suas moradias e muitas vezes não contam com serviços básicos como: distribuição de
energia elétrica, fornecimento de água potável e coleta e destinação de esgotos.
Regularizar tais área traz segurança e dignidade aos moradores, gera riqueza à comunidade e permite a correta gestão do espeço urbano, pois
insere estas áreas nos cadastros municipais e ordena o uso do solo urbano.


Como adquirir um imóvel com segurança?
O futuro comprador de uma área precisa solicitar uma certidão da matrícula ou da transcrição do imóvel objeto da negociação junto ao Registro
de Imóveis competentes.
É recomendável que seja solicitada uma certidão que retrate os últimos vinte anos do imóvel, conhecida como certidão vintenária. Esta certidão
vintenária traz maior segurança se for o caso de uma ação de usucapião.
É importante que tal documento seja obtido no início da negociação, sendo este o documento que servirá como base da negociação, pois esta
certidão retrata quem é o proprietário do bem, indica os ônus que incidem sobre o imóvel ou sobre seu proprietário, bem como todo o
histórico do bem, o que, dependendo do que for verificado na certidão, pode gerar a certeza da compra ou a desistência da mesma.
Além disso, também é de suma importância a obtenção de certidões referentes à eventuais dívidas do imóvel, como IPTU e taxas devidos pelos
imóveis urbanos à Prefeitura Municipal, como o ITR e CCIR devidos pelos imóveis rurais à Receita Federal e ao INCRA respectivamente, e ainda
taxas condominiais. Estas dividas são chamadas de “propter rem”, ou seja, oneram o imóvel e não seu proprietário, sendo que se o novo
proprietário adquirir um imóvel com tais débitos, ele assumirá a responsabilidade por tais despesas.
Para mais informações e antes de adquirir um imóvel, consulte o Departamento de Assuntos Fundiários da Prefeitura de Jundiaí, que fica no 5°
Andar, na Ala Norte, na Avenida da Liberdade, s/n°, Jardim Botânico – Jundiaí/SP.