Novo auxílio-aluguel aprimora política de habitação

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A Fumas (Fundação Municipal de Ação Social) analisa como um avanço a entrada em vigor da lei 8.122, que introduziu mudanças nas políticas públicas sobre o auxílio-aluguel. Entre as novidades, a flexibilidade nos critérios de identificação de famílias.

“Tivemos ajustes de valores, fatores de risco e de mais realismo nos prazos”, explica o superintendente Rodrigo Mendes Pereira. A legislação amplia situações habitacionais de emergência para famílias atingidas por enchentes, desmoronamentos, incêndios ou outras condições de risco iminente, que impeçam o uso seguro da moradia.

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O critério adotado para que uma família seja contemplada com o benefício é a condição socioeconômica, de renda per capita de até meio salário mínimo. Há, porém, condições excepcionais baseadas em laudo da Fumas e da Semads (Secretaria de Assistência Social), para atender famílias que não se enquadrarem nos critérios.

Também podem recorrer ao benefício famílias moradoras de áreas submetidas a intervenções urbanas de interesse público, como a urbanização de diversos bairros. Neste caso, não existe critério socioeconômico para a concessão do auxílio-aluguel.

O valor é de R$ 850 mensais para cada moradia. No entanto, excepcionalmente, e desde que devidamente fundamentado, pode ser concedido mais que um beneficiado. O reajuste do valor é anual, mas o repasse é feito diretamente ao titular do benefício. No caso de cadastrados em projeto habitacional de interesse social, a possibilidade é de prorrogação até a unidade ser construída.

Atualmente, 360 famílias recebem o auxílio. A previsão é de que o número aumente diante de reubanização em andamento na Prefeitura de Jundiaí.

Publicado por: José Arnaldo de Oliveira