Com o objetivo de facilitar a viabilização de novos empreendimentos habitacionais de interesse social em Jundiaí, a Fundação Municipal de Ação Social (FUMAS) formalizou uma série de considerações sobre o atual Plano Diretor do Município. Tais observações foram apresentadas aos membros do Conselho Municipal de Habitação e, no último dia 11, foi protocolado um ofício durante a reunião da Câmara Técnica de Avaliação de Legislação Urbanística (que integra o Conselho Municipal de Políticas Territoriais – CMPT).
“Estas considerações surgiram a partir da tentativa de aprovação de projetos na Prefeitura e também do retorno que tivemos do Departamento de Licenciamento de Obras e Instalações (DELOI), que segue os parâmetros do Plano Diretor”, destaca a superintendente da FUMAS, Solange Marques, ressaltando que o documento apresentado ao Conselho foi redigido a partir do levantamento realizado pelos técnicos da Fundação que questionam, inclusive, as áreas demarcadas como ZEIS II (Zona Especial de Interesse Social).
Um dos problemas apontados no material protocolado pela FUMAS junto ao CMPT diz respeito às dimensões máximas das ZEIS II. De acordo com o Plano Diretor atual, a área do lote não pode ser maior que 12.000m², e sua testada, com limite máximo de 20m. “Até hoje, nunca tivemos essas especificações exigidas em um Plano Diretor. Isso acaba afetando a possibilidade de viabilizar novos empreendimentos e loteamentos habitacionais, diminuindo sensivelmente a ocupação dessas áreas”, acrescenta a superintendente.
“Um exemplo disso está acontecendo numa área nossa de pouco mais de 4.000 m², formada por três lotes que totalizam 61,50m de frente e que não são passiveis de anexação”, pontua o assessor municipal Rafael Negrin Moreira, representante da FUMAS no Conselho Municipal de Habitação. “Neste caso, ainda somos obrigados a doar 1,50m de um desses lotes para a Prefeitura de Jundiaí, porque as determinações do Plano Diretor impedem que se exceda o máximo de 20m de testada. Com isso, a única alternativa seria executar três empreendimentos, aumentando assim os custos de infraestrutura, despesas e manutenções”.
A superintendente da FUMAS ainda destaca a importância de que a Zona Especial de Interesse Social seja um instrumento com parâmetros específicos a ser utilizado em todos os zoneamentos da cidade, exceto em zonas de conservação ambiental. “Isto contribuiria para implantações de loteamentos e empreendimentos habitacionais destinados às famílias de baixa renda, e não em áreas previamente demarcadas”, conclui.
Assessoria de Imprensa – FUMAS
Fotos: Fotógrafos PMJ