O “Auxílio-Moradia”, disciplinado pela Lei Municipal n.º 8.759, de 15 de fevereiro de 2017, e alterações (clique aqui), consiste em benefício correspondente ao pagamento mensal no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), destinado exclusivamente para a locação de moradia para as famílias em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade temporária, para as famílias moradoras de áreas submetidas a intervenções urbanas de interesse público e para as famílias que comprovadamente necessitem desocupar sua moradia temporariamente para fins de viabilizar a execução da reforma nos termos do Programa “Viver Melhor” do Governo do Estado de São Paulo.
Os nomes presentes nos relatórios refletem as pessoas que receberam auxílios moradia ao longo do mês. É importante destacar que esses nomes não representam, necessariamente, o número total de auxílios concedidos no período.